Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, em sessão
ordinária nesta quarta-feira(10), que não tem competência
para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa contra
três leis municipais que tratam de serviços de radiodifusão.
Ascom - - 10/5/2006
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, em sessão ordinária nesta quarta-feira(10), que não tem competência para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa contra três leis, sancionadas pelo prefeito Ricardo Coutinho, que tratam de serviços de radiodifusão, uma delas a que obriga a execução de 20% de músicas paraibanas nas rádios do município.
Os desembargadores seguiram o voto do relator do processo, desembargador Antônio Elias de Queiroga. Conforme o relator, as leis municipais 10.705/06; 10.714/05 e 10.716/06 "não afrontam diretamente a Constituição Estadual, daí a incompetência do TJ em julgar essas leis, devendo extinguir a Ação sem julgamento do mérito". Ao acatar a preliminar pela improcedência da Ação, o Tribunal de Justiça não entrou no mérito a respeito da constitucionalidade das leis, decidindo pela extinção da Ação.
Além da lei que estabelece 20% de músicas de artistas paraibanos, as demais leis tratam da instalação de estações de rádio bases e equipamentos afins de rádio, televisão e telecomunicações e da exploração do serviço de radiodifusão comunitária.
Pedido de intervenção
Durante a sessão, o Pleno decidiu por maioria de votos aprovar o pedido de intervenção no Município de Bonito de Santa Fé pelo não pagamento de precatórios de quase R$ 2 milhões aos servidores municipais. O relator do processo foi o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Antônio de Moura. Conforme os autos, a dívida vem desde 1999 e a parte interessada é o Sindicato dos Servidores Municipais de Bonito de Santa Fé.
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