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Enviada
27/08/2010
Campanha
Olho no Seu Voto - Eleições 2010
Outro Brasil com cidades sustentáveis, justas e democráticas!
Por um
país com moradia digna, saneamento ambiental, transporte público
de qualidade, acesso a terra urbanizada, saúde, educação,
cultura, esporte, lazer, direito à energia, respeito à
diversidade humana, direito ao trabalho e a seguridade social pública,
distribuição de renda, mais democracia e participação
popular nas cidades sem homofobia e racismo!!
O Direito à
Cidade é um direito garantido na Constituição Brasileira!
1. Objetivos da
Campanha:
" Difundir
a Plataforma da reforma urbana.
" Garantir compromissos políticos dos(as) candidatos(as)
ao governo relacionados à implementação das Plataforma
da reforma urbana.
" Ampliar a bancada da reforma urbana no parlamento.
O Fórum Nacional
de Reforma Urbana (FNRU) é uma coalizão de entidades da
sociedade organizada que luta por melhores condições de
vida nas cidades. Queremos o Brasil melhor e para isto, esperamos que
os (as) futuros(as) governantes se comprometam antes de eleitos com
propostas que mudem a realidade de injustiça e desigualdades
sociais nas cidades. Por isto, definimos 12 (doze) compromissos a serem
assumidos pelas candidatas e candidatos nesta eleição.
Doze (12) compromissos
para o (a) futuro(a) presidente e para os(as) futuros(as) governadores(as),
senadores(as) e deputados(as) federais e estaduais.
Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano
I. Elaboração
e aprovação no primeiro ano de Governo do projeto de lei,
a ser encaminhado ao Congresso Nacional, em caráter de urgência,
que cria o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, tendo como pressuposto
o Conselho Nacional das Cidades enquanto órgão deliberativo
responsável pela elaboração e aprovação
da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, cuja finalidade
é fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes
para o desenvolvimento urbano e regional com participação
popular.
a) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano deverá ter uma
dotação orçamentária e criação
do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano.
b) Todos os
recursos destinados ao Desenvolvimento urbano deverão passar
pelo controle social dos conselhos.
c) A implementação
da política Nacional de desenvolvimento urbano deverá
considerar a diversidade de municípios existentes em nosso país
(condições regionais, socioeconômicas, porte, etc.)
e os municípios periurbanos, articulando a integração
das políticas de desenvolvimento urbano (saneamento ambiental,
habitação, transporte e mobilidade, e controle do uso
do solo) com as políticas de desenvolvimento territorial, programas
multisetoriais e agendas compartilhadas entre diferentes entes federativos.
d) A definição
clara de competências e responsabilidades entre os entes federativos
(união, estados e municípios) no tocante à política
de desenvolvimento urbano e ambiental, nos territórios periurbanos.
II. A implementação
de conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores em
nível estadual, municipal e no distrito federal - O Conselho
Nacional das Cidades, através de representação
que contemple todos os segmentos, deverá realizar audiências
públicas nos estados e municípios, visando à criação
e implementação de conselhos estaduais e municipais das
cidades. Sendo sempre garantida para a participação da
sociedade civil e as despesas referentes ao deslocamento, hospedagem,
alimentação e cuidados necessários com as crianças
de até 6 anos deverão ser cobertas pelo poder público.
III. Instituir critérios
de obrigatoriedade para o acesso aos recursos orçamentários
da União provenientes de programas federais, como exemplo o PACs
e o Programa Minha Casa Minha Vida:
a) A existência, através de lei, de conselhos com atribuições
para tratar de assuntos de política de desenvolvimento e temáticas
urbanas, e com composição que assegure a eleição
democrática e representação dos segmentos da sociedade
e garanta, no mínimo, ¼ de representantes oriundos dos
movimentos populares;
b) A existência de fundos públicos de habitação
de interesse social de desenvolvimento urbano, dotados de recursos e
geridos pelos conselhos mencionados no item anterior; mediante a aprovação
da Proposta de Emenda Constitucional 285/2008 que destina um mínimo
de 2% dos recursos federais e 1% dos estados e municípios para
habitação. Esses recursos deverão ser destinados
aos fundos federal, estaduais e municipais respectivamente.
c) A organização e realização das Conferências
das Cidades vinculadas ao processo e ciclo das Conferências Nacionais
das Cidades a cada três anos;
d) A existência de Planos Diretores Participativos elaborados
ou revisados após a aprovação do Estatuto da Cidade.
e) A elaboração de Planos de Habitação,
Mobilidade e de Saneamento como exigência para o acesso à
recursos e sua implementação.
f) A necessidade de vinculação e obrigatoriedade dos programas
habitacionais serem implementados prioritariamente nas áreas
dotadas de serviços, infra-estruturadas da cidades e de acessibilidade
ao sistema de transportes, gravadas como Zonas Especiais de Interesse
Social pelos Plano Diretor de cada Município.
g) Aplicação da Lei Federal 11445/07 que trata do Saneamento
Básico.
h) Aplicação da Lei Federal 11.977/09 no tocante a Regularização
Fundiária de Interesse Social.
i) Aplicação da Lei Federal 12.305 de 2010 que institui
a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
j) Aplicação da Lei Federal 11.947 de 2010 que instituí
a Política Nacional de Alimentação Escolar.
IV. Garantir a moradia
para população de baixa renda nas áreas centrais
e infraestruturadas das cidades.
O governo federal deverá criar e implementar o "Programa
para Implementação das Zonas (ou Áreas) Especiais
de Interesse Social em Áreas Infra-estruturadas" (inseridas
nas áreas centrais e em bairros dotados de serviços, saneamento
ambiental, com acesso ao transporte público, escolas, hospitais,
áreas de lazer ), a fim de democratizar a implantação
de habitação de interesse social ( construção
de novas moradias, reformas, aluguel social em imóveis existentes
e projetos de regularização fundiária), promovendo
equilíbrio no mercado de terras, e implementando o Estatuto das
Cidades e Planos Diretores Municipais.
a) A Lei Orçamentária Anual deverá prever recursos
orçamentários para o programa mencionado acima;
b) O acesso a terra nessas áreas deverá ser destinado
a população de baixa de renda, dentre esta aos negros(as)
(pretos e pardos), obedecendo à proporcionalidade destes na população
do Estado.
c) A implementação do programa deverá ser amplamente
divulgada nos sites governamentais, bem como em outras mídias
oficiais e alternativas;
d) Municípios que aderirem ao programa terão prioridade
no acesso aos recursos dos programas federais citamos como exemplo o
Programa Minha Casa Minha Vida e Programa de Aceleração
do Crescimento.
V. O governo federal,
em parceria com os governos estaduais e municipais, deverá instituir
o "Programa de Formação de Cadastro de Imóveis
Públicos", visando sua utilização para fins
de habitação de interesse social, com recursos orçamentários
previstos na LOA e disponibilizado nos sites governamentais, bem como
em outras mídias oficiais.
a) Municípios e Estados que aderirem ao programa terão
prioridade no acesso aos recursos do Programa Minha Casa Minha Vida
e Programa de Aceleração do Crescimento.
VI. Implantar a
mobilidade sustentável e cidadã no país: Transporte
Público de Qualidade com Redução da Tarifa e garantia
da Acessibilidade às pessoas com deficiência, através
de:
a) Aprovação do Projeto de Mobilidade (Lei 1687/07), que
define as diretrizes de uma política de mobilidade sustentável
para as cidades que prioriza o transporte público, da bicicleta
e deslocamentos à pé.
b) Baratear as tarifas retirando a incidência de impostos e pagamento
de gratuidades do valor da passagem, integrando ônibus, metrôs,
trens, barcas, etc. e implementar o "Bilhete Único",
onde o usuário utilize várias conduções
pagando uma única passagem (Projeto de Lei 1927/03);
c) Aplicar nos transportes coletivos a mesma quantidade de recursos
destinados às isenções e investimentos para favorecer
a compra e infraestrutura para os automóveis;
d) Aplicar 2 bilhões em ciclovias e ciclofaixas com recurso federal,
estaduais e municipais;
e) Implementar ações de fiscalização (eletrônica
e humana) e educação para combater o álcool e velocidade
ao volante para reduzir 50% dos mortos e feridos no transito se engajando
ao compromisso da ONU da década de redução de acidentes
no transito;
f) Implantar sistemas de transporte de massas em cidades com mais de
300 mil habitantes, como metrô, bondes modernos, ferrovias urbanas,
corredores exclusivos de ônibus, garantindo e ampliando os recursos
previstos.
g) Desenvolver políticas de financiamento aos municípios
que promovam o uso habitacional nas áreas centrais, de maneira
a diminuir os trajetos diários entre casa e trabalho;
h) Implementar as leis de acessibilidade para pessoas com deficiência
na renovação de frotas, equipamentos de transportes, calçadas,
e habitações financiadas pelos Governos até 2014
de acordo com a legislação ( Lei 10.048/00;Lei 10.098/00e
o Decreto 5296/04).
i) A adesão à Jornada Brasileira "Na Cidade sem meu
Carro", de modo a torná-la um protesto nacional contra a
política de mobilidade centrada no uso e privilégios dos
automóveis.
VII. Os grandes
projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo
dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas
de 2016, deverão ser discutidos, aprovados e monitorados em sua
implementação os nas instâncias de participação
e controle social (Conselhos das Cidades e/ou outras) em nível
local, estadual e nacional, a fim de garantir que esses investimentos
sejam legados para melhorar a vida na Cidade, prioritariamente da população
de baixa renda e não apenas para um evento.
VIII. Os grandes
projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo
dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas
de 2016 deverão respeitar o Direito à Cidade, não
promovendo violações ao direito a moradia e serem integrados
ao planejamento da cidades.
Esses projetos deverão ter seus recursos e sua implementação
monitorados e aperfeiçoados nas instâncias de participação
e controle social (Conselhos das Cidades e/ou outras) em nível
local, estadual e nacional.
a) As cidades que serão sede da Copa 2014 e/ou Olimpíadas
2016, deverão realizar no mínimo duas audiências
públicas para apresentar as obras de infra-estrutura e de desenvolvimento
urbano previstas a fim de constituir suas instâncias de controle
social;
b) Uma comissão, com representação dos diversos
segmentos que compõem os conselhos, deverá acompanhar
passo a passo a implementação destes projetos, encaminhando
os debates que deverão ocorrer no âmbito dos conselhos
e de outras instâncias de participação e controle
social, e serem amplamente divulgados.
c) Caso o projeto preveja a necessidade de remoção de
famílias é obrigatório: (i) a realização
de audiência pública com a comunidade/bairro envolvido
na remoção para a exposição dos motivos
que obrigam o processo de remoção e a discussão
do projeto de realocação das famílias; (ii) a realocação
pelo Estado em área situada em até 2.000 metros de distância
da residência original; (iii) a constituição de
comissão com representantes: do poder executivo , do legislativo,
do judiciário, das famílias a serem removidas; dos movimentos
sociais urbanos, do Conselho das Cidades local, com a função
de acompanhamento do processo de realocação.
IX. Aprovação
da Política Nacional de Prevenção e Mediação
de Conflitos Fundiários Urbanos no Congresso Nacional com base
em resolução aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades.
X. Todos os programas
(como exemplo os PACs e Minha Casa Minha Vida) e projetos de habitação
de interesse social, regularização fundiária, saneamento
ambiental, mobilidade e acessibilidade urbana deverão obrigatoriamente:
(i) serem aprovados no Conselho Nacional das Cidades, o ConCidades e
demais instâncias de participação e controle social,
nos planos local, estadual, regional e nacional; (ii) submeterem-se
as definições do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano;
(iii) as diretrizes do Plano Nacional de Habitação, de
saneamento, de transporte público, acessibilidade e mobilidade
nos planos diretores municipais e demais planos aprovados no âmbito
municipal, estadual, regional e nacional
a. Os recursos previstos para todos os projetos e programas de habitação
de interesse social deverão ser obrigatoriamente alocados no
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ou no
Fundo de Desenvolvimento Urbano
b. Programas e projetos devem obedecer às diretrizes e definições
expressas nos planos: diretor municipal, de desenvolvimento urbano,
de habitação, de saneamento ambiental e de mobilidade,
no âmbito local, estadual, regional e nacional;
c. Os projetos terão que contemplar a análise sobre impacto
de vizinhança e de impacto ambiental, bem como prever medidas
e prioridades para os grupos de maior vulnerabilidade social: pessoas
situadas em área de risco, mulheres chefes de família,
jovens, pessoas com deficiência e idosos;
d. O financiamento do governo federal para programas e projetos estaduais
e municipais deverão ser condicionados ao cumprimentos dos itens
assinalados acima e à existência nos municípios
e estados de conselhos das cidades e deverão ser aprovados pelo
Conselho Nacional das Cidades;
f. Os programas habitacionais e de saneamento ambiental deverão
incluir nos seus planos de trabalho técnico-social, um eixo sobre
a prevenção de violência doméstica, preferencialmente
articulando-se com os programas oferecidos pela Secretarias de Políticas
para as Mulheres e Idosos que tratam desse tema
XI. Nos projetos
e programas habitacionais destinadas às famílias cuja
renda familiar não ultrapassa três salários mínimos,
deverão ser destinadas prioritariamente as prioritariamente aos
negros (pretos e pardos), obedecendo à proporcionalidade destes
na população do País.
a. 51% do total das unidades deverão ser destinada às
mulheres.
b. As mulheres devem ser prioritárias na alocação
das famílias.
XII. Garantir o acesso a todos os moradores da cidade à; Saneamento
Ambiental, ao Abastecimento de Água e ao Acesso de Energia Elétrica,
com Tarifas Sociais para a População de Baixa Renda:
O acesso de todas e todos à rede de energia elétrica até
o final do mandato.
a) A criação pelo governo federal de um Programa Nacional
de Tarifa Social para a Energia Elétrica, que leve em conta as
desigualdades sociais e regionais, e as condições econômicas
dos moradores de assentamentos de baixa renda.
b) O acesso de todas e todos à água potável e à
rede de abastecimento d' água até o final do mandato.
c) A redução em 40% das casas sem acesso à rede
de esgotamento sanitário, através do investimento prioritário
pelos governos em projetos de construção de redes.
d) Aplicação da Lei Federal 11445/07 que trata do Saneamento
Básico.
f) Aplicação da Lei Federal 12.305 de 2010 que institui
a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
g) A defesa do fortalecimento dos serviços públicos com
qualidade, participação e controle social e a defesa de
uma política nacional de saneamento básico que garanta
a universalização dos serviços planejados, regulados,
fiscalizados, com participação e controle social.
i) A garantia de exclusão do cálculo do superávit
primário recursos para saneamento e habitação contabilizando
como investimentos e não como gasto.
j) Criar um programa Federal de apoio e revitalização
das companhias publicas estaduais e municipais de saneamento.
Vamos Votar pra
Fazer Valer Nossos Direitos!
Dia 03 de outubro
é dia de eleição.
Voto é coisa
séria!
Vote em Candidaturas
comprometidas com a Reforma Urbana e com um projeto de Nação!
FÓRUM NACIONAL
DE REFORMA URBANA
Coordenação que compõe o FNRU:
CMP - Central de
Movimentos Populares
CONAM - Confederação Nacional de Associações
de Moradores
MNLM - Movimento Nacional de Luta pela Moradia
UNMP - União Nacional por Moradia Popular
FENAE - Federação Nacional das Associações
de Empregados da Caixa Econômica
FISENGE - Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia
FASE - Federação de Órgãos para Assistência
Social e Educacional
POLIS - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em
Políticas Sociais
FNA - Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal
IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos
AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros
FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil
CAAP - Centro de Assessoria à Autogestão Popular
ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura
e Urbanismo
CENDHEC - Centro Dom Helder Câmara
Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento RubiãoTerra
de Direitos
Rede Observatório das Metrópoles
Action Aid Brasil
Conselho Federal de Serviço Social
Habitat para a Humanidade
FneRU - Fórum Nordeste de Reforma Urbana
FAOR - Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano
Fórum Sul de Reforma Urbana
FAOC - Fórum da Amazônia Ocidental

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