|
Enviada
21/10/2009 Tarifa
Social de Energia aprovada pela comissão especial da Câmara
Federal O Projeto de Lei 1946/99 da tarifa social de energia elétrica foi aprovado esta semana em Brasília. Inserido na proposta a utilização do Salário Mínimo, ao invés do Bolsa Família, como referência para a aplicação da tarifa, ampliando o direito ao desconto para famílias com renda per capta de até meio salário mínimo. Milhões de pessoas passarão a ter direito ao desconto. A previsão é atingir 22,7% das famílias brasileiras. E,
calcula-se que deste total, 40% estão no Nordeste e 32% no
Norte do país. Outra
prioridade inserida é o incentivo a eficiência energética.
Propõe-se que as concessionárias e permissionárias
de distribuição de energia elétrica apliquem,
no mínimo 60% dos recursos de seus programas de eficiência
energética para unidades consumidoras pela Tarifa Social. Assim,
será possível aumentar substancialmente a distribuição
gratuita de geladeiras mais eficientes e de lâmpadas econômicas
para as famílias beneficiadas, além da renovação
das instalações elétricas sempre que for observada
perda em função de fiação inadequada e
a distribuição de painéis de energia solar. Com
o novo texto aprovado, o limite atual de R$140 (Bolsa Família)
de renda familiar por pessoa, passa para R$232,50 (meio salário
mínimo). Uma extensão que incluirá também
os povos indígenas e quilombolas com consumo de até
50Kwh/mês entre os beneficiados. Lembra-se
que a ampliação do benefício não implica
no encarecimento da conta de luz para outras famílias, pois
utiliza o mesmo dinheiro da Contribuição de Desenvolvimento
Energético (CDE) que já financia a tarifa nos moldes
atuais.O PL que foi aprovado por unanimidade pela Comissão
Especial agora vai a voto no Plenário da Câmara, antes
de seguir para sanção presidencial. -
consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá desconto
de 65%; Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal. Escritório
do deputado federal |
|
|