Enviada 21/10/2009

Tarifa Social de Energia aprovada pela comissão especial da Câmara Federal

O Projeto de Lei 1946/99 da tarifa social de energia elétrica foi aprovado esta semana em Brasília. Inserido na proposta a utilização do Salário Mínimo, ao invés do Bolsa Família, como referência para a aplicação da tarifa, ampliando o direito ao desconto para famílias com renda per capta de até meio salário mínimo.

Milhões de pessoas passarão a ter direito ao desconto. A previsão é atingir 22,7% das famílias brasileiras.

E, calcula-se que deste total, 40% estão no Nordeste e 32% no Norte do país.

Outra prioridade inserida é o incentivo a eficiência energética. Propõe-se que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica apliquem, no mínimo 60% dos recursos de seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras pela Tarifa Social. Assim, será possível aumentar substancialmente a distribuição gratuita de geladeiras mais eficientes e de lâmpadas econômicas para as famílias beneficiadas, além da renovação das instalações elétricas sempre que for observada perda em função de fiação inadequada e a distribuição de painéis de energia solar.

Com o novo texto aprovado, o limite atual de R$140 (Bolsa Família) de renda familiar por pessoa, passa para R$232,50 (meio salário mínimo). Uma extensão que incluirá também os povos indígenas e quilombolas com consumo de até 50Kwh/mês entre os beneficiados.

Lembra-se que a ampliação do benefício não implica no encarecimento da conta de luz para outras famílias, pois utiliza o mesmo dinheiro da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE) que já financia a tarifa nos moldes atuais.O PL que foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial agora vai a voto no Plenário da Câmara, antes de seguir para sanção presidencial.

Conheça os detalhes da nova Tarifa Social:

- O limite de renda familiar por pessoa para ter direito à tarifa social de energia passa de R$140(Bolsa Família) para R$232,50 (metade do salário mínimo)

- As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão direito ao desconto de 100% até o limite de 50Kwh/mês. O benefício será custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O consumo que supere o limite não receberá o desconto.

- Idosos com mais de 70 anos e deficientes com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$465,00) também serão beneficiados (LOAS).

- Famílias inscritas no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham entre seus membros um portador de doença ou patologia cujo tratamento médico requeira o uso contínuo de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia também serão beneficiadas.


- A Tarifa Social também será aplicada para moradores de habitações multifamiliares (cortiços) regulares e irregulares de baixa renda. Para este caso, medidores individuais serão instalados para cada família residente, sempre que possível.

- Redução à zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins das contas de energia elétrica dos consumidores beneficiados pela Tarifa Social.


- As Prefeituras terão um prazo para fazer o cadastramento das famílias. Caso a Prefeitura não efetue o cadastramento no prazo de 90 (noventa) dias, após a data em que foi solicitado, os moradores poderão pedir ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as providências para obter a adesão ao CadÚnico.

- As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo 60% dos recursos de seus programas de eficiência energética para unidades consumidoras pela Tarifa Social através da distribuição de eletrodomésticos, como geladeiras e chuveiros mais econômicos e a troca de instalações elétricas não apropriadas.


Como ficam os descontos da Tarifa Social ampliada:

- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá desconto de 65%;
- consumo entre 31 Kwh /mês e 100 Kwh/mês terá desconto de 40%;
- consumo entre 101 Kwh /mês e 220 Kwh/mês terá desconto de 10%;
- consumo superior a 220 Kwh /mês não terá desconto.

Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal.

Escritório do deputado federal
Carlos Zarattini