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rádio comunitária sem autorização não
é crime
Não configura crime o funcionamento de rádio comunitária
sem autorização. O entendimento é da Turma Recursal
dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal Regional Federal da 3º
Região (SP e MS). Por dois votos a um, os juízes decidiram
que a operação da Rádio Comunitária Dimensão
e da Rádio Heliópolis, “embora possa ser considerado
ilícito administrativo, não configura crime”.
A pena máxima, em caso de crime, poderia chegar a dois anos
de prisão para o responsável pela rádio, além
de apreensão do equipamento. Como ilícito administrativo,
a rádio deve apenas pagar uma multa. As informações
são da Agência Brasil.
O Ministério Público Federal acusava os responsáveis
pela Rádio Dimensão, Daniel Almeida dos Santos Melo,
e pela Rádio Heliópolis, João Miranda. Segundo
o MPF, eles teriam infringido o Código de Telecomunicação,
que considera crime a operação sem autorização
do estado. No entanto, os juízes entenderam que as rádios
não se enquadram na lei. Em 1995, a Emenda Constitucional 8
separou a radiodifusão da telefonia.
Com base na decisão, o Escritório Modelo da PUC-SP,
que defende a Rádio Dimensão, pretende entrar com novas
ações. “Na nossa interpretação, com essa
decisão, as operações envolvendo rádios
não podem ser feita pela Polícia Federal, por não
ser crime”, avalia a advogada Ana Cláudia Vazzoler. A advogada
também pretende pedir a liberação dos equipamentos
da Rádio Heliópolis, retidos pela Polícia Federal.
Gustavo Salgueiro.
13/07/2007
Movimento se Comunica Brasil
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