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Enviada em 14/07/2008 PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2008 (Do
Sr. Paulo Teixeira, Ângela Amin, Zezéu Ribeiro, Fernando
Chucre, Luiza Erundina, Luiz Carlos Busato, Aldo Rebelo, Arnaldo Jardim,
Nelson Trad e outros) Acrescenta
artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para dispor sobre a vinculação de recursos orçamentários
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
aos respectivos Fundos de Habitação de Interesse Social. As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos
do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional: Art.
1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- ADCT passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 96: "Art.
96. Durante o período de trinta anos, ou até a eliminação
do déficit habitacional, serão destinados, anualmente,
recursos orçamentários aos Fundos de Habitação
de Interesse Social, na União, nos Estados, no Distrito Federal
e nos Municípios em conformidade com o seguinte: §
1º Durante o período de vigência do disposto no
caput deste artigo deverá ser observado o seguinte: Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO De
acordo com os mais recentes estudos, podemos afirmar com segurança
que 90% do déficit habitacional brasileiro, estimado em mais
de sete milhões de unidades, atinge essencialmente famílias
com renda mensal de até cinco salários mínimos.
Essa
constatação deixa claro que o sucesso de qualquer medida
visando o enfrentamento deste déficit exige mais do que o simples
aumento da produção de novas moradias: exige o equacionamento
das intervenções, de forma que as unidades produzidas
estejam compatíveis com o perfil da demanda. Considerando
que os recursos disponíveis para o setor habitacional são
limitados, entendemos que é imperativo a sua otimização,
integrando ações das três esferas de governo -
União, Estados e Municípios. Para
tanto, além dos instrumentos de política nacional de
habitação já existentes, é preciso avançar
na ampliação dos subsídios governamentais para
as famílias sem capacidade de pagamento. Isso implica a priorização
da política habitacional, como medida macroeconômica,
fundamental para o crescimento do país. Para
melhor enfrentar esse desafio, entendemos que a Política Nacional
de Habitação deve reconhecer a existência de somente
3 (três) segmentos: O
primeiro segmento são as famílias sem capacidade de
pagamento, ou seja, aquelas que não possuem renda disponível
para sequer satisfazer suas necessidades básicas, as quais
devem ter o acesso à moradia digna viabilizado por meio de
subsídios, sem a concessão de financiamentos convencionais;
O
segundo segmento compreende as famílias com capacidade parcial
de pagamento, cujo acesso à moradia se dá por meio da
alocação de recursos onerosos, complementada com subsídios; E,
por fim, o terceiro segmento são as famílias com plena
capacidade de pagamento, as quais podem e devem ser atendidas pelo
próprio mercado, sem subsídios governamentais. Identificados
esses três segmentos e as premissas necessárias para
uma política habitacional sustentável, podemos planejar
uma legislação que atenda de forma justa a demanda por
habitação de interesse social, pois é de consenso
geral que a solução para atender o primeiro segmento
do déficit habitacional deve ter como lastro uma sólida
política de subsídios. Para tanto, nada mais oportuno
do que garantir na Constituição Federal a vinculação
de recursos orçamentários de todos os entes da federação
até o saneamento do déficit. Dessa
forma, será possível manter uma política de habitação
sustentável, com a certeza de oferta de recursos orçamentários
e destinação específica, como uma política
de Estado. Nesse
contexto é que estamos convocando nossos Pares nesta Casa para
atacar de frente o déficit de moradia entre a população
mais pobre, entendendo que um dos passos mais importantes para assegurar
no plano constitucional recursos orçamentários da União,
Distrito Federal, Estados e Municípios, destinados ao financiamento
da moradia popular em condições mais ajustadas à
capacidade de resposta financeira da população demais
baixa renda. Nestes
termos, estamos certo ainda de contar com o apoio dos Parlamentares
na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para a aprovação
da presente proposta de emenda à constituição,
na expectativa de que a proposição possa ser aperfeiçoada
ao longo de sua tramitação legislativa, inclusive com
a contribuição das diversas representações
de interesse de nossa sociedade. Sala das Sessões, em de de 2008. DEPUTADO
PAULO TEIXEIRA |
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