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Enviada
12/06/2008
O Brasil jamais
conseguiu tratar a habitação de interesse social com a
prioridade necessária. Essa situação acabou empurrando
8 milhões de famílias à triste situação
de não ter condições adequadas de moradia e afronta
um direito garantido pelo Artigo 6º da Constituição
Federal. Ainda mais enfático, o Artigo 23º estabelece que
"é competência comum da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção
de moradias e a melhoria das condições habitacionais e
de saneamento básico". Em conseqüência,
a sociedade sofre com uma organização urbana deteriorada,
caracterizada pelas más condições de saúde,
saneamento, educação e segurança e pela desestruturação
familiar. Investir em habitação
de interesse social significa combater diretamente estas mazelas, permitindo
com isso reduzir os gastos públicos destinados a outras áreas
de atendimento à população. Convencidas desta
necessidade, movimentos sociais em favor da moradia, representantes
do poder público, parlamentares, entidades de trabalhadores e
de empresários e outros segmentos decidiram iniciar a CAMPANHA
NACIONAL PELA MORADIA DIGNA - UMA PRIORIDADE SOCIAL. A superação do problema passa necessariamente pela concessão de subsídios às famílias de baixa renda. Hoje, o poder público não consegue ofertá-los em volume suficiente, porque a habitação social ainda não é tratada com a importância estratégica que ela tem para o país. Por isso, apoiamos a aprovação pelo Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para assegurar que nos próximos 30 anos, ou até a eliminação do déficit habitacional, 2% da arrecadação federal e 1% da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam destinados, respectivamente, aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais
de Habitação de Interesse Social. Esta obrigatoriedade
torna-se fundamental para o gestor público dispor de um instrumento
eficiente que assegure às famílias de baixa renda o exercício
do direito constitucional a uma moradia digna. |
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