| MODELO
ESTATUTO
SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E MORADORAS
DO.................
CAPITULO
I
Da
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art.
1º. A Associação de Moradores e Moradoras
......................................., com sede ( dizer se a sede
é provisória ou definitiva ),(endereço completo,
não esquecer de citar, também cidade Estado e CEP),
com foro nesta Capital, sigla ................, é uma Entidade
Civil, sem fins lucrativos sem cunho, político-partidário,
sem fins filantrópicos ou religiosos, constituída por
número ilimitado de associados, pessoas físicas, proprietários
ou locatários, residentes no mencionado (Bairro ou Setor),
sem distinção de classe social, nacionalidade, religião,
sexo e raça.
§
1°. A (colocar somente a sigla, se quiser) terá duração
por prazo indeterminado, e se regerá pelo presente Estatuto.
§
2° É vedada a utilização do nome e da sede
social da Associação para fins pessoais, político-partidário,
bem como para campanhas ou promoções que não
sejam do interesse dos Associados e Associadas.
Art.
2º. A Associação de Moradores e Moradoras
do ............................................ tem por finalidade:
I
- Trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas
de interesse comunitário, garantidas a todos os cidadãos
e cidadãs pela Constituição Federal Brasileira,
com a participação dos moradores e moradoras.
II
Promoção de atividades sociais, educacionais, culturais
e desportivas;
III
Cultivo da mais ampla cordialidade entre os Associados e as Associadas;
IV
Representação e defesa dos direitos do cidadão
e da cidadã da comunidade;
V Celebração de convênios e de parcerias com
associações congêneres, entidades religiosas,
civis autarquias, empresas públicas e Órgãos
Públicos nas três esferas de Governo; .
VI - Preservação do meio ambiente; .
VII- Elaboração e execução de projetos
ambientais e outros;
VIII-
Colaboração na realização de pesquisas
da situação sócio-econômica dos moradores,
observando os problemas existentes nas áreas de saúde,
educação, trabalho, habitação, lazer,
segurança, meio ambiente e outras.
CAPITULO
II
Seção
I
Do Quadro Social
Art.
3º.
Os Associados e Associadas serão divididos nas seguintes categorias:
a)Fundadores
- São aqueles que participaram da fundação da
Associação, de acordo com o registro em Ata;
b)Efetivos Contribuintes São todos os Associados e Associadas
que contribuem mensalmente, incluídos os fundadores, residentes
no............................ que se inscreverem no quadro social,
cujos nomes sejam aprovados pela Diretoria, e se disponham a cumprir
o Estatuto e o Regimento da....................................................;
c)Beneméritos São aqueles e aquelas que contribuem
com doações, patrocínios e outras à .....................................
ou que prestarem relevantes serviços à Comunidade, devidamente
comprovados pela Diretoria.
§
1º. Os Associados e as Associadas Efetivos Contribuintes e Fundadores
devem contribuir com uma mensalidade necessária à manutenção
da Associação, a ser fixada pela Diretoria e aprovada
pela Assembléia Geral. Extraordinária.
§2º É vedado aos Associados e às Associadas
o pedido de doações em nome da..................................,
sem a autorização da Diretoria.
§
3º. Os Associados e Associadas não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais assumidas em nome da Entidade..
Seção
II
Da Admissão
Art.
4º.
A admissão no Quadro Social dar-se-á por meio de preenchimento
de ficha associativa, onde constarão os dados relacionados
ao Associado ou à Associada, sua assinatura, a do (da) Presidente,
bem como a do 1º Secretário ou 1ª Secretária
da Associação, considerando os seguintes. Critérios:
I-Apresentação da Cédula de Identidade, e , no
caso do menor de 18 anos ou a partir de 16 anos, com a autorização
dos pais ou responsáveis;
II-Concordância com o presente Estatuto;
III-Idoneidade moral;
IV-Comprovação de residência no.......................................
.
Parágrafo único. A ............................poderá
admitir em seu Quadro Social como Associado Benemérito qualquer
pessoa, física ou jurídica, julgada merecedora, indicada
por, no mínimo,........... Associados (as), mediante parecer
e aprovação da Diretoria.
Seção III
Dos Direitos
Art.
5º .
São direitos dos Associados e Associadas da ..............................:
I Receber assistência e orientação adequadas,
no que for possível;
II Participar de atividades desenvolvidas pela......................,
bem como sugerir outras atividades ;
III _ Votar e ser votado(a) para preenchimento de qualquer cargo na
estrutura administrativa e fiscal da..........................., desde
que esteja em dia com as suas contribuições e outras
obrigações associativas, e tenha conhecimento e obediência
ao disposto neste Estatuto.
IV Solicitar seu desligamento do Quadro Social, em qualquer época;
V Propor medidas à Diretoria e /ou à Assembléia
Geral, que visem à consolidação e o desenvolvimento
da..............................;
VI- Convocar Assembléia Geral, garantido a 1/5 (um quinto)
dos Associados e Associadas o direito de promovê-la.
Seção
IV
Dos Deveres
Art.
6º .
São deveres dos Associados e Associadas da .............................:
I
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da............................;
II - Pagar as contribuições dentro do prazo determinado
pela Diretoria;
III - Comparecer, assiduamente, às Assembléias Gerais;
IV - Respeitar as decisões das Assembléias Gerais;
V - Votar nas Assembléias Gerais;
VI - Aceitar os cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados,
salvo motivo de força maior;
VII- Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade.
Seção
V
Da Demissão
Art.
7º.
O Associado e a Associada serão demitidos do Quadro Social
quando:
I
Formalizar pedido de demissão espontâneo junto ao 1º
Secretario ou 1ª Secretária;
II Infringir as normas estatutárias e regimentais;
III Desacatar deliberação da Assembléia Geral;
IV Faltar mais de .............Assembléias Gerais consecutivas
e ............... intercaladas, sem justificativa apresentada à
Diretoria.
Parágrafo
Único. Os Associados e Associadas que se desligarem
da ...................não terão direito à qualquer
tipo de restituição ou indenização.
Seção VI
Das Penalidades
Art.
8º.
O Associado ou Associada que infringir as disposições
estatutárias e regimentais, praticar atos que desabonem o nome
da ......................ou perturbar a sua ordem é passível
das seguintes penalidades:
I
Advertência;
II Suspensão;
III Exclusão.
§
1°. A advertência será verbal e por escrito, mantido
sigilo;
§
2°. Haverá suspensão do Associado ou da Associada,
com a sua ciência, por 60 (sessenta) dias, na reincidência
das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos, com assinatura
do Associado ou da Associadas envolvidas, e das testemunhas.
§
3°. A exclusão dar-se-á nos casos abaixo, havendo
justa causa assim reconhecida, após análise profunda
da Diretoria, e aprovação em Assembléia Geral
Extraordinária:
a)Difamação
do nome da Associação, de seus Diretores e Associados,
e prática de outras faltas em dissonância com as Leis
do País;
b)Atividades que contrariem as decisões da Assembléia
Geral;
c)Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos
ou imorais;
d)Recusa injustificada de prestação de contas;
e)Falta de pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas da mensalidade;
f)Retenção abusiva ou extravio de documentos e bens
da Entidade.
§
4°. Todas as penalidades serão precedidas de ampla defesa
por parte do acusado ou acusada, cabendo recursos a Diretoria em nome
do( da) Presidente, no prazo de 15 (quinze ) dias, a partir da notificação.
§5º - Os Associados e Associadas excluídos do Quadro
Social somente por falta de pagamento, poderão ser readmitidos
a partir da liquidação dos débitos.
CAPITULO
III
Do Patrimônio Social e Fontes de Receita
Art.
9°.
O Patrimônio Social e Fontes de Receita serão, assim,
constituídos:
a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Contribuições dos Associados e das Associadas;
c) Doações de pessoas físicas e jurídicas;
d) Bônus e locações;
e) Heranças e legados;
f) Subvenções do poder público;
g) Atividades promovidas pela Associação.
Parágrafo
Único As despesas da Associação consistem
em gastos ordinários para o seu funcionamento, manutenção
da sede social e para fazer face às demais despesas inerentes
a sua finalidade.
CAPÍTULO
IV
Dos Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador
Art.
10
São Órgãos Deliberativos, Administrativo e Fiscalizador:
I - As Assembléias Gerais:
II - A Diretoria:
III-O Conselho Fiscal.
Seção I
Das Assembléias Gerais
Art.
11.
As Assembléias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias,
constituem o Órgão Soberano da ...........................
tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigam a todos
os Associados e Associadas Fundadores e Efetivos ainda que ausentes
ou discordantes, a cumprirem as suas deliberações.
Art.
12. As Assembléias tanto as Ordinárias como
as Extraordinárias serão convocadas pelo (a) Presidente
ou Substituto, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, exceto a convocação para eleição
da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 45 (quarenta
e cinco) dias antes do término do mandato, ou por requerimento
fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la
extraordinariamente, se se tiverem em dia com as obrigações
estatutárias, e será presidida por um dos associados
indicado pela maioria presente.
Art.
13. As convocações serão feitas por
meio de Edital (Aviso Convocativo) afixado em locais públicos
e visíveis do ....................... sendo permitido como
complemento de comunicação outros meios eficazes, e,
no Edital deverá constar: :
a)A forma da Assembléia , se Ordinária ou Extraordinária;
b)A data e o horário da Assembléia;
c) Modo de convocação;
d)Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembléia;
e)O assunto ou os assuntos que comporão a Ordem do Dia;
f)A denominação da Entidade, local, data da soltura
do Edital e a assinatura do responsável ou responsáveis.
Art.
14. Compete a Assembléia Geral Ordinária -
AGO:
I - Eleger, a cada ................... (.....) anos, a Diretoria e
o Conselho Fiscal, no mês de.............(no mês da fundação),
II- Deliberar, no máximo 60 (sessenta) dias após o ano
civil antecedente, sobre o balanço geral do exercício
findo, relatório anual de prestação de contas
, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária
para o ano subseqüente.
§1º
Assembléia Geral Ordinária se instalará com a
presença mínima de 1/3 dos (das) Associados (as) em
dia com as suas obrigações estatutárias, em primeira
convocação, ou em segunda convocação meia
hora depois, com qualquer número de Associados e Associadas.
§2º As deliberações serão tomadas por
maioria de votos, os quais poderão ser dados pelos Associados
e Associadas presentes, de forma nominal ou secreta.
.Art.
15. Compete a Assembléia Geral Extraordinária
- AGE:
I Destituir a Diretoria;
II - Alterar o Estatuto;
III Dissolver a Associação;
IV Excluir Associados;
V -Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria,
ou por 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la.
§1º - Para as deliberações a que se referem
os incisos I e II, a AGE será convocada especialmente para
esse fim e se instalará com o quorum de 50 % (cinqüenta
por cento) mais um, dos Associados e Associadas em dia com as suas
obrigações estatutárias, cujas deliberações
serão tomadas por maioria dos votos da Assembléia, podendo
ser de forma nominal ou secreta.
§2º
Com referência aos incisos III, IV e V, a AGE será instalada
em primeira chamada, com 2/3 dos Associados e Associadas ou em segunda
chamada, meia hora depois com 1/3 dos Associados ou em terceira chamada
com os Associados presentes, desde que estejam em dia com as obrigações
estatutárias, e as deliberações serão
tomadas pelos votos da maioria, podendo ser de forma nominal ou secreta.
Seção II
Da Diretoria
Art.
16.
A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1º
e 2º Secretários(as) e 1º e 2º Tesoureiros(as).
§
1º. Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria,
o substituto será eleito pela primeira Assembléia Geral
Extraordinária, convocada, imediatamente para esta finalidade,
e será instalada com o quorum de 50% (cinqüenta por cento)
mais um dos (das) Associados (as), em dia com as suas obrigações,
ou em Segunda chamada meia hora após, com qualquer número,
podendo ser aprovado por aclamação.
§2º. A Administração da....................
compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições
previstas neste Estatuto.
Art.
17. Os e as componentes da Diretoria serão eleitos
pela Assembléia Geral Ordinária, em votação
direta e secreta ou aclamação, da qual participarão,
como eleitores e eleitoras, todos os Associados e Associadas contribuintes,
em dia com suas obrigações.
Art.
18. O mandato da Diretoria é de ...... (.......) anos,
permitida a reeleição consecutiva por mais um mandato.
Parágrafo
único. A reeleição de que trata este
artigo será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto,
quanto a qualquer dos seus membros que porventura concorrerem por
outra chapa.
Art.
18. Os membros da Diretoria não receberão qualquer
remuneração pelo desempenho de suas funções,
assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa
efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.
Art.
19. São atribuições da Diretoria:
I
- Resolver os casos não previstos neste Estatuto;
II Elaborar e executar o programa anual de atividades;
III- Convocar e dirigir as Assembléias;
IV- Convocar o Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário;
V- Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, tomando as decisões
necessárias;
VI Receber e responsabilizar-se por todos os bens, subvenções,
benefícios e tudo o que for legalmente doado à ............................;
VII - Opinar sobre admissão, dispensa e remuneração
de empregados, quando contratados pelo (a) Presidente da....................................;
VIII - Elaborar o Regimento da Associação;
IX- Examinar relatórios anuais e o balanço geral sobre
o exercício findo, e encaminhá-los à Assembléia
Geral, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
X Primar pelo cumprimento das normas da .....................;
XI Elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
XII Administrar o patrimônio geral da ...............,em consonância
com este Estatuto.
XIII Passar para a Nova Diretoria cópia do Estatuto, e de
outros documentos e os livros da ........................, assim como
prestar contas de todos bens materiais da Associação;
XIV- Fazer cumprir o artigo 8° do Estatuto;
XV- Administrar o patrimônio geral da....................;
XVI- Fixar valores sobre contribuição dos Associados
e Associadas;
XVII- Reconhecer de quaisquer reclamações dos Associados
e Associadas, tomando as medidas cabíveis;
XVIII- Designar a Comissão Eleitoral;
XIX- Apreciar pedidos de admissão e demissão dos (das)Associados
(as);
XX- Delegar funções na falta dos titulares;
XXI- Acatar sugestões quando as medidas forem necessárias.
Parágrafo
Único. No que se refere ao inciso IX, na prestação
de contas deverão ser observados os princípios fundamentais
da Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o parágrafo
único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art.
19. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo
menos uma vez por mês, deliberando por maioria simples de votos,
com a presença mínima de quatro dos diretores e diretoras
em exercício.
Art.
20. São incompatíveis os cargos da Diretoria
com os cidadãos e cidadãs que comprovadamente forem
candidatos e candidatas a qualquer cargo político- partidário.
Parágrafo Único - A incompatibilidade
a que se refere o caput implica em afastamento formal do ocupante
do cargo da Entidade, até que as eleições tenham
passado. E a volta deste só ocorrerá se não for
eleito ou eleita, e o tempo do mandato na Associação
não tiver sido transcorrido.
Subseção I
Da Competência do (da) Presidente
Art. 21. Compete ao (à) Presidente
I- Convocar eleições;
II- Presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias
Gerais;
III - Representar a Associação judicial ou extrajudicialmente,
quer ativa, quer passivamente;
IV Assinar todos os documentos e correspondências da Associação
atinente à Secretaria, juntamente com 1º Secretário
ou 1ªSecretária;
V - Executar e fazer executar o Estatuto e Regimento da ...............;
VI- Coordenar a elaboração dos planos de atividades
da ........................;
VII - Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho
das finalidades da Associação; como também assinar
em conjunto com o 1º Tesoureiro ou 1ª Tesoureira os cheques
emitidos pela Associação e documentos constitutivos
de obrigações;
VIII - Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da
Associação e rubricar todas as folhas., como também
a ficha associativa de cada associado (a)filiado (a);
IX - Receber e encaminhar à Diretoria o relatório circunstanciado
de quaisquer perícias feitas pelo Conselho Fiscal.;
X-. Supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades da.........................,
e pelos serviços de divulgação e articulação;
XI- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária juntamente
com o 1º Tesoureiro ou 1ª Tesoureira o Relatório
Anual de prestação de contas, Balancete Geral relativo
ao ano anterior, e o plano orçamentário e de trabalho
para o ano subseqüente;
XII- Assinar documentos e correspondências da Associação,
juntamente com o 1º Secretário ou 1ª Secretária;
XIII- Admitir e/ou dispensar empregados e fixar-lhes a remuneração,
ouvida a Diretoria;
XIV- Receber voluntários e /ou estagiários assinando
termos próprios;
XV- Participar de reuniões e festividades comunitárias
e em órgãos públicos;
XVI- Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações
comunitárias;
XVII- Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente
a sua competência;
XVIII- Delegar funções..
Parágrafo único. Ao (à) Vice-presidente
compete substituir o (a) Presidente em suas faltas e impedimentos,
assim como exercer funções delegadas.
Subseção II
Da competência do Secretário ou Secretária
Art. 22. Compete ao 1º Secretário ou 1ª Secretária:
I - Dirigir os serviços administrativos da Secretaria;
II - Receber todas as correspondências dirigidas à Associação,
dando-lhes o destino certo;
III - Assinar a correspondência juntamente com o (a) Presidente;
IV- Assinar a ficha de filiação do Associado ou Associada;
V Manter atualizado o cadastro dos Associados e Associadas;
VI - Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual;
VII - Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de
Assembléias Gerais;
VIII- Manter sob sua guarda os Livros e Documentos da.............................
Parágrafo único. Ao 2º Secretário
ou 2ª Secretária cabe substituir o 1º Secretário
ou 1ª Secretária, em suas faltas e impedimentos, assim
como exercer funções delegadas.
Subseção III
Da Competência do Tesoureiro ou Tesoureira
Art. 23. Ao 1º Tesoureiro ou 1ª Tesoureira compete:
I
- Arrecadar contribuições dos Associados e Associadas
e outras doações para a Associação, e
responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino
regulamentar;
II - Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização
por escrito, do (a) Presidente;
III - Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, seguindo
as normas referidas no Artigo 19, parágrafo único, apresentando-o
à Diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente
com o balancete do mês findo;
IV - Apresentar o Balanço Anual das finanças à
Assembléia Geral Ordinária, de acordo com as normas
específicas de contabilidade;
V - Catalogar todos os bens da Associação;
VI - Elaborar o Plano Orçamentário Anual;
Parágrafo único. Ao 2º Tesoureiro
ou 2ª Tesoureira cabe substituir o 1º Tesoureiro ou 1ª
Tesoureira, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções
delegadas.
Subseção
Do Conselho Fiscal
Art. 24.
O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos
e três membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária, juntamente com a Diretoria.
§1º O mandato do Conselho Fiscal é de ............(.........)
anos, permitida a reeleição no próximo mandato.
§2º Os Conselheiros não receberão nenhuma
remuneração pelo desempenho da função.
§3º Os Conselheiros candidatos a qualquer cargo político-partidário
deverão considerar, igualmente, o exposto no artigo 20, e Parágrafo
único.
Art.
25. Compete ao Conselho Fiscal:
I
- Fiscalizar todo o movimento financeiro da Diretoria, quer seja receita
ou despesa;
II - Fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com
observância das normas constantes do presente Estatuto;
III - Verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela
legislação específica estão sendo utilizados
com zelo e se estão bem guardados;
IV - Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias
levadas a efeito, encaminhando uma cópia à Diretoria
através do(a) Presidente da Associação;
V- Atender convocação da Diretoria e dos Associados
para explicar sobre as irregularidades encontradas na........................
.
§1º.
O Conselho Fiscal reunir-se- á 02 (duas) vezes por ano para
examinar as contas da.............................., e as decisões
serão tomadas por maioria simples.
§2º.
Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela
Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas em dia
com suas obrigações estatutárias, sempre que
se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades
financeiras ocorridas na Administração.
CAPÍTULO
V
Do Processo Eleitoral
Art. 26.
A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á
até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse
até 30 (trinta) dias após as eleições.
§1º É vedada a composição nas chapas
de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira ,
e parentes até o 3º grau), na formação da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
§2º
Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções
na .............. , por Associados e Associados que estejam respondendo
a inquéritos ou processos criminais, na condição
de acusado ou réu.
Art. 27. Todas as eleições obedecerão
ao princípio de voto direto e secreto ou aclamação,
assegurada a todo Associado e Associada, em dia com suas obrigações.
§
1°. Terão direito de votar o Associado e a Associada que
se filiar, pelo menos, 30 (trinta) dias antes das eleições.
§2°.
Só poderão pleitear os cargos eletivos na.................
, os Associados e Associadas que tiverem mais de ............(.....
) meses de filiação
Art.
28 As eleições serão realizadas em local
público, por convocação do (a) Presidente ou
por 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas com o direito de promovê-las,
através de edital onde constará data de eleição,
prazo para registro de chapas, e a data para formação
da Comissão Eleitoral, e, de acordo com o Art. 13, alíneas
a, b, c, d,e e ,f
Art.
29. A Eleição será dirigida por Comissão
designada pela Diretoria, formada por 01 (um) membro da Diretoria,
01 (um) Associado ou Associada de cada Chapa Inscrita, e poderá
ser convidado um representante de uma Entidade superior a..................que
dividirão entre si as atribuições.
CAPÍTULO
VI
Da Dissolução da Associação
Art. 30.
A Associação somente se dissolverá por deliberação
da Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o
Artigo 15, §2º, deste Estatuto.
§1°. Dissolvida a Associação, os bens de seu
patrimônio social serão revertidos a entidades congêneres,
de acordo com decisão da Assembléia que deliberar sobre
a dissolução
§2°. Em hipótese alguma os bens serão destinados
aos Associados e às Associadas.
CAPÍTULO
VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31. Os casos omissos devem ser decididos pela Diretoria,
cabendo recurso a Assembléia Geral Extraordinária dentro
de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação
da resolução.
Art.
32. Este Estatuto Social consolidado estará em vigor
na data de sua aprovação que se dará com o efetivo
Registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
Títulos e Documentos de Goiânia-Goiás.
Goiânia, de............. de 2007
...
................................................................ Presidente
..............................................................OAB-GO
nº..................
Obs. O Presidente da Associação e o Advogado deverão
rubricar todas as folhas do Estatuto e as cópias da Ata da
Assembléia.
Este modelo foi elaborado por um Grupo de Trabalho formado por Servidores
da Assessoria Para Assuntos Comunitários da Secretaria de Governo
do Município de Goiânia- Goiás, e Líderes
Comunitários.
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