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Enviada
15/06/2010 CNS em alerta: a EC 29 está na iminência de ser votada Nota do Conselho Nacional de Saúde sobre a regulamentação da EC nº 29/2000. O Plenário
do Conselho Nacional de Saúde, na 210ª Reunião Ordinária
realizada, nos dias 09 e 10 de junho de 2010 em Brasília, deliberou
pela elaboração e encaminhamento da presente Nota referente
à regulamentação da Emenda Constitucional 29/2000,
pela qual: 1. Propõe
que na tramitação da propositura regulamentadora da Emenda
Constitucional 29/2000 sejam considerados os termos e as observações
da Nota Técnica 029/2010, do Departamento de Economia em Saúde
e Desenvolvimento do Ministério da Saúde (Sistema de Informações
sobre Orçamento Público em Saúde) - DESD/SE/MS
- SIOPS, aprovada pela Câmara Técnica do SIOPS, em 01 de
junho de 2010 (anexada a presente); 2. Considera
imperativa a supressão dos parágrafos do artigo 6º,
do PLP 306-B/2008, cujo relator é o Deputado Pepe Vargas, da
Comissão de Finanças e Tributação; §1º
Os Estados e o Distrito Federal que, no ano anterior ao ano da vigência
desta Lei Complementar, aplicarem percentual inferior ao especificado
no caput, considerando-se o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º,
deverão elevar gradualmente montante aplicado, para que atinjam
os percentuais mínimos no exercício financeiro de 2011,
reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um
quarto por ano. §2º
Fica excluído da base de cálculo do percentual a ser aplicado
pelos Estados e o Distrito Federal, anualmente, nas ações
e serviços públicos de saúde, previsto no caput,
a distribuição de recursos definidos, no âmbito
dos Profissionais da Educação - FUNDEB, na forma prevista
no art. 60, do Ato das Disposições Transitória,
da Constituição Federal. §3º
O disposto no parágrafo anterior vigorará pelo prazo de
cinco exercícios financeiros, contados da data da entrada em
vigor desta Lei Complementar. 3. Propõe
a constituição imediata de uma mesa de negociação
no Congresso Nacional, com interlocutores representantes do governo
e oposição na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
bem como do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Conselho Nacional
de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional
de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), com o objetivo
de construir uma alternativa viável para ampliação
do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente
pela União e Estados. Plenário
do Conselho Nacional de Saúde em sua 210ª Reunião
Ordinária |
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