Enviada 19/03/2009

A Reforma Urbana e o Pacote Habitacional

Tendo em vista o anúncio, por parte do Governo Federal, do pacote habitacional visando a construção de 1 milhão de moradias, o FNRU entende que é necessário refletir sobre as medidas divulgadas pela imprensa, na perspectiva da reforma urbana e da promoção do direito à cidade.

A construção de 1 milhão de moradias, face ao déficit habitacional brasileiro e a conjuntura de crise internacional vigente, pode se constituir em importante medida de promoção do direito à cidade, de combate ao desemprego e de inclusão social, desde que o programa atenda prioritariamente os interesses populares, composto pelos segmentos sociais de baixa renda e pelos sem-teto. Nesse sentido, é preciso levar em consideração o déficit habitacional quantitativo do Brasil, avaliado em 7,9 milhões de moradias; e o déficit qualitativo, avaliado em 10 milhões de moradias, segundo o Plano Nacional de Habitação, elaborado pelo Governo Federal, que se encontra em fase de finalização.

Consideramos que pode ser um avanço um programa dessa natureza, se na prática representar uma resposta às demandas do movimento pela reforma urbana brasileiro. O FNRU considera ainda que tal programa pode ter um impacto positivo na dinâmica econômica em razão da capacidade de geração de empregos no setor de construção civil, envolvendo os setores de serviços, indústria, comércio, tecnologia e etc.

No entanto, é preciso levar em consideração que, tradicionalmente, a política habitacional brasileira foi centrada na oferta de subsídios e créditos individualizados para a obtenção da propriedade privada, bem como na construção de unidades habitacionais também individualizadas, sem que as necessidades habitacionais da população de baixa renda fossem efetivamente atendidas. De fato, para atender as necessidades habitacionais dessa população é preciso um conjunto de medidas que articule (i) o aproveitamento dos imóveis públicos vazios e subutilizados; (ii) a aplicação da concessão de uso especial para fins de moradia; (iii) a adoção de novos regimes de propriedade imobiliária como, por exemplo, as propriedades cooperativas, já existentes no Uruguai; (iv) o aperfeiçoamento das modalidades de financiamento e a adoção de novas modalidades de oferta de serviços habitacionais como, por exemplo, o aluguel subsidiado; e (v) a assistência técnica articulada com recursos para a promoção habitacional por autogestão ou para a compra de materiais de construção, entre outros. A questão central é combater o padrão periférico, precário e segregador de localização das moradias populares, que marca a política habitacional até agora vigente, em larga escala, nas cidades brasileiras. Para isso, é fundamental fazer todos os esforços de efetivação dos instrumentos de reforma urbana existentes, tais como o Estatuto da Cidade, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), e a recém aprovada Lei Federal 11.888/2008 de Assistência Técnica.

Assim, visando a efetivação do programa anunciado na perspectiva do direito à cidade, o FNRU considera que é necessário respeitar os seguintes aspectos:

1. Prioridade para a construção de moradias em sintonia com a política nacional de desenvolvimento urbano, garantindo que a construção de 1 milhão de novas moradias esteja articulada com o Plano Nacional de Habitação ( PLANHAB) que está sendo finalizado no âmbito no Conselho Nacional das Cidades em conjunto com o Ministério das Cidades;

2. Prioridade para as famílias com renda familiar de 0 a 3 salários mínimos, que é faixa a onde se concentra 90 % do déficit habitacional, com a garantia de subsídios adequados para essa faixa de renda, e, de forma subsidiária, até 5 salários mínimos, visto que estas famílias são aquelas que apresentam maiores necessidades e maiores dificuldades em acessar os programas de moradia. Uma dessas medidas deve ser o estabelecimento de um Fundo Garantidor para facilitar o acesso ao financiamento e arcar com as prestações dos mutuários que porventura fiquem desempregados.

3. Que o programa adote mecanismos de sustentabilidade ambiental, como uso de madeira certificada, de energia solar, de racionalização do uso da água, e de coleta, tratamento e destinação final dos esgotos de forma tecnicamente correta.

4. Prioridade para a Produção Social da Moradia, assistida tecnicamente com base na lei federal 11.888/08.

5. Prioridade na alocação de recursos para os grandes centros urbanos, nas áreas centrais e infra-estruturadas, com parâmetro diferenciados de financiamento, de modo que os setores privado e público priorizem a implantação de moradias em locais com serviços de saúde, educação, transporte, saneamento básico, revertendo a tendência atual de concentrar os empreendimentos de moradia popular em áreas distantes e sem infra-estrutura urbana e social e provocando o aumento da segregação e da violência urbana.

6. Que as concessionárias de serviços públicos de saneamento e energia sejam obrigadas a implantar a infra-estrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia nos programas de habitação popular, tendo em vista que estes investimentos serão amortizados pela cobrança da prestação do respectivo serviço aos futuros moradores. É importante ressaltar que este investimento, que representa em média 6 % do custo da unidade habitacional, é atualmente bancado pelos empreendedores (que repassam aos futuros moradores) ou pelo Poder Público Municipal. Neste sentido, também é fundamental regulamentar a lei nacional de saneamento ambiental (lei 11.445/07), de forma a viabilizar a universalização dos serviços de saneamento e o controle social sobre estes.

7. Que paralelamente à construção das novas moradias, seja garantida a implementação da política de regulação do uso do solo e dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, de forma a coibir a especulação imobiliária e pressionar pela ocupação dos vazios urbanos.

8. Que os recursos sejam alocados no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de forma a garantir que sua utilização seja realizada com controle social, ou seja, com a participação da sociedade organizada. Além disso, deve ser garantido a alocação de mais recursos no programa federal vinculado à "Ação de Apoio à produção social da moradia" e no Programa Crédito Solidário, de forma a impulsionar as ações vinculadas aos grupos autogestionários, organizados em associações comunitárias e cooperativas habitacionais.

9. Redução da burocracia na implementação dos empreendimentos habitacionais e agilização dos procedimentos de contratação, início e liberação das obras.

10. Desapropriação de terras e imóveis com recursos federais, bem como a agilização da disponibilização das terras da União, RFFSA e INSS.

11. Promover o acesso a terra urbanizada para as populações de baixa renda, fomentando programas e processos de regularização fundiária, especialmente aqueles em áreas já reconhecidas como ZEIS pelos Planos Diretores Municipais, viabilizando acesso de recursos destas populações para melhoria e adequação de infra-estrutura, melhoria habitacional e regularização jurídica dos assentamentos.

12. Controle social em todas as fases da implantação das medidas, de modo a buscar evitar o desperdício, o desvio ou a apropriação dos recursos sem nenhum controle pelas empreiteiras, garantindo o início e a conclusão das obras atendendo de fato os que mais precisam em especial, as mulheres, os negros e os idosos.

O FNRU espera que o pacote, quando anunciado, contemple as preocupações aqui anunciadas e que o programa de construção 1 milhão de moradias represente mais uma passo na construção de cidades justas e democráticas.

Pelo Direito à Moradia Digna!
Pela Reforma Urbana!

Forum Nacional pela Reforma Urbana

Nota Pública do SENGE-BA ,sobre o Programa para a construção de 1 milhão de Moradias.

Em decorrência do anúncio por parte do Governo Federal do lançamento do pacote de medidas para a Construção de 1 milhão de moradias, o SENGE-BA - Sindicato dos Engenheiros da Bahia - vêm a público se posicionar em relação a esta importante medida de combate ao desemprego e de inclusão social, de modo que os benefícios oriundos do programa não atendam apenas aos interesses econômicos e imediatos de setores específicos em detrimento da grande maioria do povo Brasileiro.

Considerando que:
1- O Brasil apresenta déficit quantitativo avaliado em 7,9 milhões de moradias segundo o Plano Nacional de Habitação que se encontra em fase de finalização;

2- O déficit qualitativo avaliado em 3,2 milhões de moradias segundo o Plano Nacional de Habitação, já descontadas as 8,9 milhões de moradias que apesar de se caracterizarem como assentamentos precários, se tratam de outras vertentes de atendimento da Política de Desenvolvimento Urbano;

3- O setor de construção civil tem forte impacto na geração de empregos em uma cadeia que envolve os setores de serviços, indústria, comercio, tecnologia e etc.;

4- Que o emprego gerado na construção civil tem como característica absorção de forma direta e rápida de trabalhadores com menor grau de escolaridade e qualificação profissional e de forma indireta trabalhadores com maior qualificação profissional e grau de escolaridade;

5- Que o investimento no setor de construção civil é uma das formas mais eficazes de combate ao desemprego e promoção de inclusão social;

6- Que o setor de construção civil é em grande parte constituído de pequenas e médias empresas que são aquelas que mais empregam mão de obra no Brasil;

7- Que este investimento é capaz de gerar 10 milhões de empregos, sendo que 40.000 na área de Engenharia;

Propomos:
1- Que o pacote para a construção de 1 milhão de novas moradias seja articulado com o Plano Nacional de Habitação ( PLANAB) que está sendo finalizado no âmbito no Conselho Nacional das Cidades em conjunto com o Ministério das Cidades;

2- Que o Programa priorize as famílias com renda familiar de 0 a 3 salários mínimos, que é faixa a onde se concentra 90 % do déficit habitacional;

3- Estabelecimento do Fundo Garantidor para arcar com as prestações dos mutuários que porventura fiquem desempregados;

4- Que o Governo garanta mecanismos de subsídios adequados para a faixa de 0 a 3 salários mínimos, visto que estas famílias são aquelas que apresentam maiores necessidades e maiores dificuldades em acessar os programas de moradia;

5- Que o programa adote mecanismos de sustentabilidade ambiental, como uso de madeira certificada, de energia solar e racionalização do uso da água;

6- Que seja priorizada a Produção Social da Moradia, assistida tecnicamente com base na lei federal 11.888/08;

7- Que seja priorizada alocação de recursos nos grandes centros urbanos, nas áreas centrais e infra-estruturadas, de modo que os setores privado e público priorizem a implantação de moradias em locais com serviços de saúde, educação, transporte, saneamento básico, revertendo a tendência atual de concentrar os empreendimentos de moradia popular em áreas distantes e sem infra-estrutura urbana e social e provocando o aumento da segregação e da violência urbana;

8- Que as concessionárias de serviços públicos de saneamento e energia sejam obrigadas a implantar a infra-estrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia nos programas de habitação popular, tendo em vista que estes investimentos serão amortizados pela cobrança da prestação do respectivo serviço aos futuros moradores. É importante ressaltar
que este investimento, que representa em média 6 % do custo da unidade habitacional, é atualmente bancado pelos empreendedores (que repassam aos futuros moradores) ou pelo Poder Público Municipal;

Engenheira de Alimentos Márcia Ângela Nori
Presidente do SENGE - BA

Engenheiro Civil Ubiratan Félix
Conselheiro Nacional do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

06 de março de 2009

A Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA, acompanha atentamente pela imprensa nacional, as notícias acerca do Plano Habitacional do governo federal e nesse momento em que ele se desenha no seu aspecto final, temos a declarar para os arquitetos e urbanistas, para a sociedade, para a imprensa e para o país que:
1. O Pacote de 1 milhão de casas estudada pelo governo federal não pode ser lançado descolado das diretrizes propostas pelo
Plano Nacional de Habitação - PLANHAB, debatido durante quase 2 anos pela sociedade civil, Conselho das Cidades,
autoridades públicas, etc;

2. Que o PLANHAB deva ser considerado como peça central do pacote pois nele concentramos esforços, estudos, recursos e
com isso a faixa de renda de 0 a 3 salários minimos, deve ser amplamente priorizada;

3. Que recursos para ASSISTENCIA TÉCNICA devam ser alocados em quantidade suficiente para alavancar os processos
de recuperação de imoveis, relocação, regularização, novos empreendimentos, dentre outros;

4. Que a Produção Social da Moradia com assistencia técnica, receba recursos ampliados do Pacote;

5. Que a comunidade técnica - em especial nós arquitetos - , também sejamos ouvidos no processo que a Casa Civil implanta, em ouvir a sociedade.

Brasília, 10 de março de 2009

Ângelo Arruda
Presidente