|
A
2ª Conferencia Nacional das Cidades que irá acontecer
de 30 de Novembro a 03 de Dezembro, vem reafirmar a importância
da constituição do Ministério das Cidades (criado
no 1º dia do governo Lula), da realização da 1ª
Conferência realizada em Outubro de 2003 e da eleição
do Conselho Nacional das Cidades. Financiamento da política de desenvolvimento urbano. Fim do superávit primário e do contingenciamento de recursos destinados à habitação, saneamento ambiental, transito transporte e mobilidade urbana e a regularização fundiária. A criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Fundado em instrumentos e mecanismos de gestão democrática das cidades e na criação de Conferências e Conselhos Estaduais e Municipais das Cidades. A regulamentação do Conselho Nacional das Cidades, através de projeto de lei, com caráter deliberativo. O projeto de lei deverá incorporar as Resoluções da 1ª Conferência Nacional das Cidades e da 2ª, no tocante às atribuições e à composição do Conselho das Cidades, acrescentando-se mais um item indicado pela Lei 11.124/05: “Eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social”. Controle social sobre o orçamento e financiamento público, garantido-se a veiculação pública do orçamento, previsto e executado, pela internet e outros meios de comunicação de massa. Fortalecimento da participação das mulheres, nos Conselhos das Cidades assim como em todos os espaços de participação popular, de trabalho e de vivência como forma a garantir que mulheres e homens tenham os mesmos direitos, oportunidades, responsabilidades e competências. A definição de critérios para a criação de municípios e regiões metropolitanas e a criação de um Fundo Unificado de Desenvolvimento Urbano. A utilização do Consórcio Público como forma de fortalecer a cooperação federativa e promover parcerias para a gestão compartilhada de serviços públicos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Combate às desigualdades sociais e o respeito à diversidade, na elaboração de políticas, projetos e programas. A ação governamental, nas três esferas, deve buscar reverter os baixos padrões de desenvolvimento de algumas regiões. A Política Urbana Regional e Metropolitana deve estabelecer diretrizes para programas e ações dirigidas à Regiões Metropolitanas considerando: os indicadores de desigualdade sociais; a identificação de áreas vulneráveis; o nível de integração dos municípios periféricos ao município sede e a institucionalidade da gestão metropolitana; os mecanismos para implementar os instrumentos de participação popular. A política urbana deve garantir: inclusão social nas áreas centrais e demais áreas bem dotadas de infra-estrutura urbana, recursos financeiros; uma política de prevenção e de atendimento judicial e habitacional às vítimas de reintegrações de posse e despejos forçados; a criação de programas de promoção de equipamentos sociais de apoio às tarefas domésticas, como lavanderias e restaurantes comunitários, e creches 24h, acessibilidade para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. É necessário garantir, em todos os níveis de governo, receitas permanentes para o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e para o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e garantir a destinação de recursos subsidiados para o atendimento habitacional das famílias com renda de 0 até 3 salários mínimos e Imediato atendimento do compromisso do Presidente da Republica de aportar 600 milhões de reais no Orçamento Geral da União, para o Fundo de Moradia Popular, além da construção de 01 milhão de moradias populares para famílias com renda abaixo de três salários mínimos em todo país no ano de 2006. Universalização do direito à água tratada e ao saneamento básico, aprovação do PL 5296/05 que institui mecanismos de controle e participação social na elaboração das políticas, no controle e fiscalização das mesmas. Implementação de políticas de transito, transporte e mobilidade urbana que valorize o transporte público de massa, o atendimento com qualidade e tarifas acessíveis e a preservação do meio ambiente e da saúde. Garantia do cumprimento da função social da propriedade, utilizando os instrumentos do Estatuto da Cidade para acabar com o latifúndio urbano, garantindo o direito à cidade e a qualidade de vida, implementação do usucapião coletivo, a urbanização e regularização dos assentamentos urbanos e o fim dos despejos. Fim da criminalização dos movimentos sociais e dos despejos, punição aos responsáveis pela violência que estados e latifundiários exercem contra a população que luta pelo direito constitucional à moradia e à vida. |
|
|