2ª Conferência Nacional das Cidades:
“Reforma urbana: cidade para todos”

A 2ª Conferencia Nacional das Cidades que irá acontecer de 30 de Novembro a 03 de Dezembro, vem reafirmar a importância da constituição do Ministério das Cidades (criado no 1º dia do governo Lula), da realização da 1ª Conferência realizada em Outubro de 2003 e da eleição do Conselho Nacional das Cidades.

Durante esse período, em muito se mudou a forma de elaboração da política urbana em nosso País, em muito se envolveu o movimento popular, os trabalhadores, os setores governamentais e legislativos nas discussões dessa política e muito se criou de expectativa que isso venha a contar cada vez mais com estados e municípios principalmente na constituição de suas respectivas conferencias e conselhos, construindo-se assim o Sistema Nacional de Conferências e Conselhos. O anseio, a participação e o envolvimento da população demonstram isso.

A CONAM, assim como na 1ª Conferencia, mobilizou as entidades estaduais, municipais e locais nesse processo. Cresceu a participação da militância comunitária e com isso estaremos na 2ª Conferencia com um número maior de delegados (as) que na 1ª Conferencia.

Além disso, destaca-se o envolvimento dessa militância no debate, acumulo e capacidade de elaborar propostas nas questões habitacionais, do saneamento, transporte e mobilidade, política fundiária e a relação que esses temas tem com saúde, educação, segurança, desemprego e todos os temas afetos ao desenvolvimento urbano com caráter democrático, inclusivo e que leve em conta a necessidade de desenvolvimento social e econômico do Brasil.

Nesse período obtivemos uma grande vitória com a aprovação pelo congresso nacional e sanção pela Presidência da República do histórico Projeto de Lei 2710/92 que cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e o conselho gestor desse fundo, que tem como principal objetivo elaborar políticas habitacionais para a população que ganha entre 0 e 3 salários mínimos; público esse que representa 85% do déficit habitacional.

Cabe ressaltar também que os 5 conselheiros titulares e 5 suplentes que exerceram o mandato de conselheiros (as) das Cidades nesses 2 anos, com muita seriedade e compromisso representaram os ideais, objetivos e interesses do movimento comunitário e do povo em geral.

Porém a nossa luta está longe de acabar, a 2ª Conferencia Nacional das Cidades será um palco de grandes debates e embates sobre que Reforma Urbana queremos e como construí-la. Nesse sentido consideramos que os mais de 200 delegados (as) que a CONAM terá na Conferência devem defender nas plenárias e debates os seguintes pontos:

Financiamento da política de desenvolvimento urbano. Fim do superávit primário e do contingenciamento de recursos destinados à habitação, saneamento ambiental, transito transporte e mobilidade urbana e a regularização fundiária.

A criação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano. Fundado em instrumentos e mecanismos de gestão democrática das cidades e na criação de Conferências e Conselhos Estaduais e Municipais das Cidades.

A regulamentação do Conselho Nacional das Cidades, através de projeto de lei, com caráter deliberativo. O projeto de lei deverá incorporar as Resoluções da 1ª Conferência Nacional das Cidades e da 2ª, no tocante às atribuições e à composição do Conselho das Cidades, acrescentando-se mais um item indicado pela Lei 11.124/05: “Eleger os membros para o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social”.

Controle social sobre o orçamento e financiamento público, garantido-se a veiculação pública do orçamento, previsto e executado, pela internet e outros meios de comunicação de massa.

Fortalecimento da participação das mulheres, nos Conselhos das Cidades assim como em todos os espaços de participação popular, de trabalho e de vivência como forma a garantir que mulheres e homens tenham os mesmos direitos, oportunidades, responsabilidades e competências.

A definição de critérios para a criação de municípios e regiões metropolitanas e a criação de um Fundo Unificado de Desenvolvimento Urbano. A utilização do Consórcio Público como forma de fortalecer a cooperação federativa e promover parcerias para a gestão compartilhada de serviços públicos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Combate às desigualdades sociais e o respeito à diversidade, na elaboração de políticas, projetos e programas. A ação governamental, nas três esferas, deve buscar reverter os baixos padrões de desenvolvimento de algumas regiões.

A Política Urbana Regional e Metropolitana deve estabelecer diretrizes para programas e ações dirigidas à Regiões Metropolitanas considerando: os indicadores de desigualdade sociais; a identificação de áreas vulneráveis; o nível de integração dos municípios periféricos ao município sede e a institucionalidade da gestão metropolitana; os mecanismos para implementar os instrumentos de participação popular.

A política urbana deve garantir: inclusão social nas áreas centrais e demais áreas bem dotadas de infra-estrutura urbana, recursos financeiros; uma política de prevenção e de atendimento judicial e habitacional às vítimas de reintegrações de posse e despejos forçados; a criação de programas de promoção de equipamentos sociais de apoio às tarefas domésticas, como lavanderias e restaurantes comunitários, e creches 24h, acessibilidade para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

É necessário garantir, em todos os níveis de governo, receitas permanentes para o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e para o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e garantir a destinação de recursos subsidiados para o atendimento habitacional das famílias com renda de 0 até 3 salários mínimos e Imediato atendimento do compromisso do Presidente da Republica de aportar 600 milhões de reais no Orçamento Geral da União, para o Fundo de Moradia Popular, além da construção de 01 milhão de moradias populares para famílias com renda abaixo de três salários mínimos em todo país no ano de 2006.

Universalização do direito à água tratada e ao saneamento básico, aprovação do PL 5296/05 que institui mecanismos de controle e participação social na elaboração das políticas, no controle e fiscalização das mesmas.

Implementação de políticas de transito, transporte e mobilidade urbana que valorize o transporte público de massa, o atendimento com qualidade e tarifas acessíveis e a preservação do meio ambiente e da saúde.

Garantia do cumprimento da função social da propriedade, utilizando os instrumentos do Estatuto da Cidade para acabar com o latifúndio urbano, garantindo o direito à cidade e a qualidade de vida, implementação do usucapião coletivo, a urbanização e regularização dos assentamentos urbanos e o fim dos despejos.

Fim da criminalização dos movimentos sociais e dos despejos, punição aos responsáveis pela violência que estados e latifundiários exercem contra a população que luta pelo direito constitucional à moradia e à vida.